Audiência criminal: as dúvidas e os medos mais comuns de quem vai ser ouvido

6 min de leitura

Quem vai se defender num processo criminal costuma chegar com a mesma pergunta antes da audiência criminal: o que vai acontecer lá dentro? A resposta curta é esta: o juiz ouve, em ordem, a vítima, as testemunhas e, por último, você. Depois disso, o processo segue para a sentença.

Sentar na frente do juiz e responder perguntas sobre a própria vida assusta qualquer pessoa. E boa parte desse medo vem de não saber como as coisas funcionam. É parecido com uma consulta médica importante: quem chega sabendo o que vai acontecer e o que quer perguntar sai de lá entendendo muito mais. Na audiência é igual, com uma diferença: o que acontece ali pesa no resultado do processo.

O que acontece na audiência criminal, do começo ao fim

A audiência em que o juiz ouve todo mundo tem um nome técnico: audiência de instrução e julgamento. É esse nome que aparece na intimação, o aviso oficial do fórum com a data e o horário.

A ordem das falas é definida pela lei:

  1. A vítima, quando houver.
  2. As testemunhas de acusação, indicadas pelo promotor.
  3. As testemunhas de defesa, indicadas pelo seu advogado.
  4. Quem fez a perícia ou o laudo, se for preciso algum esclarecimento.
  5. Você, por último. Esse momento se chama interrogatório.
Sala de tribunal vazia, com a bancada do juiz e as mesas da acusação e da defesa, onde acontece a audiência criminal.

Falar por último não é detalhe. Quando chega a sua vez, você já ouviu tudo o que foi dito contra você. A sua versão responde ao que foi dito, e não o contrário.

No fim, o promotor e a defesa fazem a última manifestação antes da sentença. O juiz pode decidir ali mesmo ou alguns dias depois.

A audiência pode ser presencial ou por vídeo, conforme o juiz decidir. Em regra, ela é aberta, e a sua família pode acompanhar, salvo quando o processo corre em segredo. Quem vai depor como testemunha só entra na sala na hora de falar.

O que podem te perguntar no interrogatório, e o direito de ficar em silêncio

Antes das perguntas, o juiz avisa que você tem o direito de ficar em silêncio. Isso está na Constituição, e ficar em silêncio não pode ser usado contra você.

Depois, as perguntas vêm em duas partes. Primeiro, sobre você: onde mora, com o que trabalha, como é a sua vida. Depois, sobre os fatos da acusação. Quando o juiz termina, o promotor e a defesa também podem perguntar.

Falar, ficar em silêncio ou responder só a algumas perguntas é uma decisão de estratégia. Ela precisa ser tomada com calma, antes do dia, junto com a defesa. Nunca na porta do fórum.

Importante: a lei garante que você converse em particular com o seu advogado antes do interrogatório.

Os medos mais comuns antes da audiência, e o que a lei diz sobre eles

O medo é compreensível. E muitos medos ficam menores quando a pessoa entende como as coisas funcionam.

  • Ser preso na audiência. Comparecer à audiência, em regra, não é motivo de prisão. O juiz só pode mandar prender durante o processo se explicar, por escrito, um motivo que a lei aceita (falamos sobre isso no artigo sobre audiência de custódia). E mesmo que a sentença saia no dia, em regra a pena só começa a ser cumprida quando não cabe mais recurso. Existem exceções, e por isso esse é um assunto para conversar com a defesa antes, nunca para descobrir na hora.
  • Ficar frente a frente com a vítima. Pode acontecer. Mas, se a sua presença causar medo ou constrangimento a ela, o juiz pode ouvi-la por vídeo ou pedir que você saia da sala por alguns minutos. O seu advogado continua lá, acompanhando tudo.
  • Não conseguir ir. Faltar sem motivo faz o processo seguir sem você. Para quem responde em liberdade com fiança, a falta pode fazer a pessoa perder parte do valor pago e voltar a correr risco de prisão. Se surgir um imprevisto de verdade, avise o seu advogado na hora.
  • Não saber nem onde sentar. Parece pequeno, mas pesa. Chegar sem saber como é a sala, quem vai estar lá e o que acontece em cada momento deixa qualquer pessoa insegura justamente na hora de falar.

Tem uma audiência marcada e ainda não sabe como ela vai ser? Deixe seu nome e WhatsApp no fim desta página. A equipe do escritório vai conversar com você.

Como o escritório prepara você para a audiência

No escritório, a defesa chega à audiência depois de três etapas:

  1. Leitura completa do processo. Para saber o que a acusação tem, o que cada testemunha já disse na delegacia e onde estão as falhas.
  2. Conversa sobre a sua versão dos fatos. Com tempo, em particular, longe da porta do fórum.
  3. Preparação para o interrogatório. Você entende como a audiência funciona, o que podem te perguntar e decide, junto com a defesa, se vai falar ou ficar em silêncio.

Preparar não é decorar respostas nem combinar versão. É fazer você entender o próprio processo e tomar as decisões importantes antes de estar sob pressão.

E há um motivo a mais para levar isso a sério. A audiência é o momento em que as provas do processo se formam. É nela que se apoiam a última manifestação da defesa, a sentença e qualquer recurso depois. O que não é perguntado ali dificilmente volta mais tarde.

Imagine alguém acusado de um fato que teria acontecido numa sexta-feira à noite. Na delegacia, uma testemunha disse que o viu no local às dez horas. Mas, nesse horário, ele estava trabalhando, e o registro de ponto da empresa mostra isso. Se a defesa leu o processo e já colocou esse documento nele, a pergunta certa é feita à testemunha ali, na frente do juiz. Se não leu, o horário passa, o depoimento fica de pé, e a pessoa tenta explicar sozinha, no fim, o que deveria ter sido enfrentado antes.

A preparação não muda os fatos. Muda a forma como eles chegam ao juiz.

Checklist para quem tem audiência criminal marcada

  1. Confirme com o seu advogado a data, o horário e se a audiência será presencial ou por vídeo.
  2. Peça para entender a acusação e o que cada testemunha já disse na delegacia.
  3. Converse com calma sobre a sua versão dos fatos, antes do dia.
  4. Decida com a defesa se vai responder às perguntas ou ficar em silêncio.
  5. Confira se as suas testemunhas sabem a data e como a audiência funciona.
  6. No dia, leve documento com foto e chegue com antecedência. Se for por vídeo, teste a conexão antes.

Conclusão: na audiência, quem chega preparado fala com mais segurança

A audiência criminal assusta porque, para quem vive, é a primeira vez. Para a defesa, não pode ser. Quanto mais cedo o processo é lido e a sua versão é ouvida, menor o espaço do improviso. Você não precisa entrar na audiência no escuro.

Não prometemos resultado. Assumimos o compromisso com o melhor trabalho técnico possível, dentro dos limites da lei.

Onde isso está na lei
  • Ordem da audiência: art. 400 do Código de Processo Penal
  • Providências depois da audiência, última manifestação e sentença: arts. 402 e 403 do Código de Processo Penal
  • Direito ao silêncio: art. 5º, LXIII, da Constituição e art. 186 do Código de Processo Penal
  • Conversa reservada com o advogado antes do interrogatório: art. 185, § 5º, do Código de Processo Penal
  • Perguntas do interrogatório: arts. 187 e 188 do Código de Processo Penal
  • Testemunha não assiste antes de depor: art. 210 do Código de Processo Penal
  • Vítima ouvida por vídeo ou saída do acusado da sala: art. 217 do Código de Processo Penal
  • Audiência aberta ao público: art. 792 do Código de Processo Penal
  • Prisão durante o processo e na sentença: arts. 312 e 387, § 1º, do Código de Processo Penal
  • Pena só depois do fim dos recursos: STF, ADCs 43, 44 e 54
  • Falta à audiência: art. 367 do Código de Processo Penal; fiança: arts. 341 e 343
  • Prazo para recorrer da sentença: art. 593 do Código de Processo Penal
  • Defesa obrigatória: art. 261 do Código de Processo Penal

Perguntas frequentes sobre audiência criminal

O que é a audiência de instrução e julgamento?

É a principal audiência do processo criminal: o momento em que o juiz ouve a vítima, as testemunhas e, por último, a pessoa acusada.

Quando alguém responde a um processo criminal, a audiência de instrução e julgamento é a etapa em que as provas faladas são produzidas na frente do juiz. É ali que a vítima conta a sua versão, que as testemunhas de acusação e de defesa são ouvidas e que a pessoa acusada, chamada de réu, é ouvida no interrogatório.

A data chega por intimação, o aviso oficial do fórum. Antes dela, a defesa já apresentou a primeira resposta à acusação e indicou as testemunhas. Por isso a audiência criminal não é um encontro qualquer: é nela que se forma boa parte do que o juiz vai considerar na sentença.

Quem fala primeiro na audiência criminal?

A vítima, depois as testemunhas de acusação e as de defesa. A pessoa acusada fala por último.

A ordem da audiência criminal é definida pela lei. Primeiro é ouvida a vítima, quando houver. Depois, as testemunhas indicadas pelo promotor e, em seguida, as indicadas pela defesa. Se for preciso, quem fez a perícia ou o laudo dá esclarecimentos. Por último vem o interrogatório do réu.

Falar por último é uma garantia de defesa. Quando chega a vez da pessoa acusada, ela já ouviu tudo o que foi dito contra ela, e a sua versão pode responder a cada ponto. Essa garantia funciona melhor quando a pessoa chega preparada, sabendo o que as testemunhas já disseram na delegacia.

Réu solto pode ser preso na audiência?

Em regra, não. Comparecer à audiência criminal não é motivo de prisão.

Quem responde ao processo em liberdade, em regra, sai da audiência do mesmo jeito que entrou. O juiz só pode mandar prender durante o processo se explicar, por escrito, um motivo que a lei aceita, como risco concreto de fuga ou de ameaça a testemunhas.

Mesmo quando a sentença sai no mesmo dia e é de condenação, em regra a pena só começa a ser cumprida quando não cabe mais recurso. Existem exceções, como alguns casos julgados pelo Tribunal do Júri ou quando o juiz decreta a prisão na própria sentença. Por isso o risco de prisão é um assunto para conversar com a defesa antes da audiência, nunca para descobrir na hora.

Sou obrigado a responder às perguntas do juiz?

Não. O direito ao silêncio está na Constituição, e ficar em silêncio não pode ser usado contra você.

No interrogatório, antes das perguntas sobre os fatos, o juiz avisa a pessoa acusada de que ela pode ficar em silêncio. Isso vale para as perguntas do juiz, do promotor e até da própria defesa. As perguntas sobre a identificação, como nome e documento, devem ser respondidas.

Falar, ficar em silêncio ou responder só a algumas perguntas é uma decisão de estratégia. Ela depende do que já está no processo, do que as testemunhas disseram e do que a defesa pretende mostrar. Por isso precisa ser tomada com calma, antes da audiência, junto com o advogado, e não na porta do fórum.

O que o juiz pergunta no interrogatório?

Primeiro, perguntas sobre a vida da pessoa; depois, perguntas sobre os fatos da acusação.

O interrogatório do réu tem duas partes. Na primeira, o juiz pergunta sobre a pessoa: onde mora, com o que trabalha, como é a sua vida e se já respondeu a outro processo. Na segunda, pergunta sobre os fatos: se a acusação é verdadeira, onde a pessoa estava, se conhece a vítima e as testemunhas e o que tem a dizer sobre as provas.

Quando o juiz termina, o promotor e a defesa também podem fazer perguntas. Saber de antemão como o interrogatório funciona tira boa parte do medo e ajuda a pessoa a falar com clareza, se decidir falar.

Posso conversar com meu advogado antes do interrogatório?

Sim. A lei garante uma conversa em particular com a defesa antes de você ser ouvido.

Toda pessoa acusada tem direito a uma conversa reservada com o seu advogado antes do interrogatório, seja a audiência presencial ou por vídeo. Nas audiências online, essa conversa acontece num canal separado, sem que o juiz ou o promotor ouçam.

Esse momento existe para ajustar os últimos detalhes, não para começar a preparação. O ideal é que a versão dos fatos e a decisão sobre falar ou ficar em silêncio já tenham sido conversadas com tempo, dias antes da audiência criminal.

Como se preparar para uma audiência criminal?

Entendendo o processo antes do dia: o que a acusação tem, o que as testemunhas disseram e o que você vai fazer no interrogatório.

No escritório, a preparação para a audiência criminal passa por três etapas: a leitura completa do processo, a conversa sobre a versão dos fatos da pessoa acusada e a preparação para o interrogatório. Com isso, a pessoa chega sabendo como a audiência funciona, o que podem perguntar e que tem o direito de ficar em silêncio.

Preparar não é decorar respostas nem combinar versão. É fazer a pessoa entender o próprio processo e tomar as decisões importantes antes de estar sob pressão. Na parte prática, vale confirmar data, horário e formato da audiência, conferir se as testemunhas de defesa sabem a data, levar documento com foto e, se for por vídeo, testar a conexão antes.

Posso trocar de advogado antes da audiência?

Sim. A pessoa acusada pode escolher outro advogado a qualquer momento do processo.

Trocar de advogado é um direito de quem responde a um processo criminal. Basta assinar uma procuração para o novo advogado, que passa a atuar no processo. O processo não anda sem defesa, então a troca não deixa a pessoa desamparada.

O ponto de atenção é o tempo. O novo advogado precisa ler o processo inteiro e conversar com a pessoa antes da audiência. Quanto mais perto da data, menor o espaço para essa preparação. Se a audiência está próxima, o melhor é decidir logo, para que a nova defesa tenha tempo de trabalhar.

Vou ficar frente a frente com a vítima?

Pode acontecer, mas o juiz pode ouvir a vítima por vídeo ou pedir que você saia da sala.

Na audiência criminal, a vítima costuma ser ouvida na mesma sala em que estão a pessoa acusada e o seu advogado. Se a presença do réu causar medo, humilhação ou constrangimento sério à vítima, o juiz pode ouvi-la por videoconferência ou pedir que a pessoa acusada saia da sala durante esse depoimento.

Mesmo nesse caso, o advogado continua presente, acompanhando tudo e fazendo as perguntas da defesa. A pessoa acusada não perde o direito de saber o que foi dito.

O que acontece se eu faltar à audiência criminal?

Sem um motivo justo, o processo segue sem você, e a falta pode trazer consequências mais sérias.

Se a pessoa acusada foi avisada e não comparece à audiência criminal sem justificativa, o processo continua sem a presença dela. Ela perde a chance de ser ouvida naquele momento e de acompanhar o que as testemunhas disseram.

Para quem responde em liberdade com fiança ou com outras condições impostas pelo juiz, a falta pode ser vista como descumprimento. No caso da fiança, a pessoa pode perder parte do valor pago e voltar a correr risco de prisão. Se surgir um imprevisto de verdade, como doença ou problema grave, o advogado precisa ser avisado na hora, para comunicar o juiz.

A audiência criminal pode ser online?

Sim. Ela pode ser presencial, por vídeo ou mista, conforme o juiz decidir.

Desde a pandemia, muitas audiências criminais passaram a acontecer por videoconferência, total ou parcialmente. Em alguns casos, só uma testemunha participa por vídeo; em outros, a audiência inteira é online. Quem define o formato é o juiz, de acordo com as regras do tribunal.

Na audiência online, as regras são as mesmas da presencial: a ordem das falas, o direito ao silêncio e a conversa reservada com o advogado. A diferença está na parte prática: um lugar silencioso, a câmera ligada, um documento com foto à mão e a conexão testada antes.

Quanto tempo dura uma audiência criminal?

Depende do processo: pode levar menos de uma hora ou ocupar uma tarde inteira.

A duração da audiência de instrução e julgamento depende principalmente de quantas pessoas serão ouvidas e da complexidade do caso. Um processo com poucas testemunhas costuma ser mais rápido; um com muitas testemunhas, vários acusados ou perícia pode se estender bastante.

Também é comum a audiência não terminar no mesmo dia. Se uma testemunha importante falta, por exemplo, o juiz pode marcar uma nova data para ouvi-la. Por isso vale reservar o dia inteiro e não marcar compromissos logo depois.

A sentença sai no mesmo dia da audiência?

Pode sair no fim da audiência ou alguns dias depois.

Depois que todos são ouvidos, o promotor e a defesa fazem a última manifestação antes da sentença. Em processos mais simples, essas manifestações são feitas ali mesmo, em voz alta, e o juiz pode decidir no fim da audiência.

Em processos mais complexos, o juiz costuma pedir que essa última manifestação seja feita por escrito, nos chamados memoriais, e decide alguns dias depois. Em qualquer caso, a sentença leva em conta o que foi produzido na audiência criminal.

O que acontece depois da audiência criminal?

Vem a última manifestação da acusação e da defesa, depois a sentença e, se for o caso, o recurso.

Terminada a audiência de instrução e julgamento, as partes ainda podem pedir alguma providência que tenha surgido do que foi dito. Depois, a acusação e a defesa apresentam a última manifestação, falada ou por escrito, e o juiz dá a sentença.

Se a sentença for de condenação, cabe recurso a um tribunal, e o prazo para recorrer é curto: cinco dias a partir do aviso da sentença. O recurso se apoia no que está no processo, principalmente no que foi produzido na audiência. Por isso, no escritório, a defesa na ação penal é pensada da audiência até a sentença: o que não é perguntado ali dificilmente volta mais tarde.

Minha família pode assistir à audiência criminal?

Em regra, sim, porque a audiência é aberta, salvo quando o processo corre em segredo.

A audiência criminal, em regra, é pública, e familiares podem acompanhar. A exceção são os processos em segredo de justiça, comuns em alguns tipos de crime, em que só participam as pessoas envolvidas.

Há um cuidado importante: quem vai depor como testemunha não pode assistir antes de ser ouvido. Se alguém da família foi indicado como testemunha, essa pessoa espera do lado de fora e só entra na hora de falar.


Tem uma audiência criminal marcada e quer entender como a defesa pode se preparar no seu caso? Deixe seu nome e WhatsApp. A equipe do escritório vai conversar com você, com sigilo.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise do processo nem garante qualquer resultado.

Sobre a autora. Maria Claudia Ribeiro Calixto é advogada criminalista, inscrita na OAB/SP sob o nº 400.727, e sócia fundadora do MCRC Advocacia, escritório boutique de advocacia criminal sediado em Pariquera-Açu, no Vale do Ribeira (SP), com atendimento 100% remoto. O MCRC Advocacia atua na defesa em ação penal, revisão criminal, progressão de regime e execução penal, habeas corpus, nulidades processuais, recursos criminais no STJ e no STF e defesa em operações policiais complexas. Site: www.mcrc.adv.br. WhatsApp: (13) 99621-1773.

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